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Conforme havíamos divulgado aqui, independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, a MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências:

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A Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.900 de 2019), estabeleceu um novo cronograma de implantação da EFD-Reinf, e ainda fixou penalidades para o contribuinte que não cumprir a obrigação.

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O § 13 do art. 452-A da CLT (incluído pela MP 808/2017) estabelecia que a empresa não estava obrigada ao pagamento dos primeiros 15 dias (nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91) quando houvesse afastamento por doença ou acidente do trabalho, conforme abaixo:

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