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O cadastramento de empregados domésticos no sistema de escriturações fiscais, o eSocial Doméstico, é obrigatório desde 2015. Empregadores devem realizar o pagamento das guias e incluir as informações de contrato entre ambos no sistema. Se o empregador não pagar a Guia DAE do eSocial, está sujeito a multa por atraso, de 0,33% ao dia, que incide até o limite de 20%, além de juros de 1% ao mês, podendo responder judicialmente e até ter seu CPF bloqueado. Entenda como funciona o eSocial Doméstico:

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Neste mês de fevereiro, em especial, empresas e profissionais da Contabilidade têm trabalho dobrado no que diz respeito ao preparo e envio de obrigações acessórias [documentos mensais, trimestrais ou anuais, onde constam informações sobre a empresa]. Neste sentido, com o intuito de auxiliá-los, o Portal Dedução preparou um passo a passo explicando quais são as declarações que devem ser enviadas até o dia 26 de fevereiro.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que desde o dia 20 de outubro de 2020 a procuração com firma reconhecida deve ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

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De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB n.º 4.888, publicada no dia 10 de dezembro de 2020, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB n.º 641, de 15 de maio de 2015.

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